CURSO BÁSICO DE MÚSICA - REGIME ARTICULADO

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é o Curso Básico de Música?
Este curso tem uma duração de cinco anos (graus) e proporciona aos alunos as primeiras competências musicais e de domínio de um instrumento musical. Pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo. Após a conclusão deste curso o aluno pode optar pelo prosseguimento de um Curso Secundário de Música e no Ensino Superior.

2. O que é o regime de ensino articulado?
Neste regime de ensino existe uma articulação pedagógica e logística entre a Escola de Música e o Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral ou Agrupamento de Escolas do Sabugal. O plano curricular do aluno integra as disciplinas da componente geral e da componente vocacional de música.

3. Quais as disciplinas que o aluno dispensa na escola regular?
Educação Musical, Educação Tecnológica e a Oferta Complementar de escola.

4. Em que condições pode um aluno matricular-se?
Para matricular-se pela primeira vez no Curso Básico de Música o aluno:
a) tem de frequentar simultaneamente o 5º ano de escolaridade numa escola da rede pública e o 1º grau do Curso Básico de Música;
b) se já frequenta o 6º, 7º, 8º ou 9º ano de escolaridade tem de fazer um teste de admissão de conhecimentos e ficar admitido no grau do Curso Básico de Música correspondente ao ano de escolaridade. 

5. Quais são as disciplinas da componente vocacional e a sua carga horária semanal?
Instrumento - 1 x 45 minutos
Formação Musical - 3 x 45 minutos
Classe de Conjunto - 2 x 45 minutos

6. Como funcionam as aulas de música? E o que são?
Na Formação Musical aprende-se a ler e escrever a notação musical e a perceber uma obra musical.
Na Classe de Conjunto pratica-se música de conjunto, em pequenos grupos instrumentais ou corais.
Na aula de Instrumento aprende-se e aplicam-se as técnicas necessárias para tocar um instrumento.
Sendo a aprendizagem de um instrumento uma disciplina essencialmente prática, os alunos devem, desde o início, criar uma rotina de estudo. Para uma boa evolução na componente vocacional o aluno deve estudar diariamente.

7. Quanto custa frequentar este Curso?
Este regime de frequência tem vagas financiadas a 100%, de acordo com o definido pelo Ministério da Educação, através de Contrato de Patrocínio. Os alunos que não consigam vaga financiada, poderão matricular-se no Regime Articulado autofinanciado, até ao limite de vagas por instrumento e ou por turma no Agrupamento de Escolas.  No entanto, à semelhança de outras disciplinas curriculares, é necessário adquirir algum material pedagógico que os professores considerem indispensável.

8. Onde são as aulas de música?
Sempre que possível a aulas de conjunto serão ministradas nas escolas do Ensino Regular e as aulas de Instrumento na Escola de Música de Belmonte ou no Polo do Sabugal.

9. Como se processa a admissão ao regime articulado?
Para aceder a este regime de ensino, o aluno deve apresentar a sua candidatura às Provas de Seleção dentro do prazo estabelecido para o efeito. Posteriormente, realizará as componentes de avaliação da prova de seleção. A opção final de colocação será definida após a realização da entrevista, em conformidade com a ordem de seriação obtida na prova e em função do número de vagas disponíveis para cada instrumento. È fundamental que ao realizar a matrícula no ensino regular indicar em campo próprio que pretende frequentar o Ensino Artístico Especializado

10. Que instrumentos podem ser escolhidos?
A escolha dos instrumentos está sempre dependente das vagas existentes. Os instrumentos lecionados na Escola de Música em regime oficial são:

CORDAS
Cordas Friccionadas - Contrabaixo, Viola de Arco, Violino e Violoncelo
Cordas Dedilhadas - Guitarra Clássica e Guitarra Portuguesa

SOPROS
Sopros de Madeira: Clarinete, Flauta Transversal e Saxofone
Sopros de Metal: Trombone e Trompete

TECLAS: Acordeão e Piano

PERCUSSÃO: Bateria

11. Como escolher o instrumento?
A Escola de Música realiza normalmente apresentações de instrumentos, por forma a dar a conhecer os mesmos e permitir uma escolha mais consciente e esclarecida por parte dos alunos. Apesar de os alunos manifestarem a sua preferência por quatro instrumentos, a colocação final ficará sempre dependente da pontuação obtida na prova e do número de vagas, existentes por cada por instrumento.

12. Se o aluno reprovar no ensino regular também fica retido no ensino vocacional?
Não. A progressão nas disciplinas da componente de formação vocacional é independente da progressão de ano de escolaridade.

14. O aluno pode ser excluído do regime articulado?
O aluno pode ser excluído do regime articulado sempre que:
a) Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas: Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto;
b) Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento,
c) Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo ano letivo;
d) Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei.