Curso Secundário (16 a 18 anos)


Regime Supletivo

Para alunos matriculados no Ensino Secundário que querem aprofundar os seus conhecimentos musicais. Com base na Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, os alunos frequentam, este regime é sobreposto ao plano curricular da escola do ensino regular.


Plano Estudos  

Componentes de Formação Científica

Formação Musical (90 min.)

Análise e Técnicas de Composição ou História e Cultura das Artes (135 min.)

História da Cultura e da Artes (135 min.)

Oferta Complementar (90 min.) - (a)

                                   

Componentes de Formação Técnica-Artística

Instrumento/Educação Vocal/Composição (45 min.)

Classes de Conjunto (135 min.)

Disciplina de opção (45 min./ 90 min.) - (b)

·       Baixo Continuo

·       Acompanhamento e Improvisação

·       Instrumento de Tecla



NOTAS:

a)      Disciplina a ser criada de acordo com os recursos das escolas e de oferta facultativa, em qualquer das componentes de formação, com uma carga horária até 90 minutos, ou com a carga máxima indicada a ser aplicada na lecionação de duas disciplinas, não podendo ser ultrapassado o número máximo de disciplinas permitido na matriz dos cursos artísticos especializados. Caso as escolas não pretendam lecionar nenhuma disciplina de Oferta Complementar, poderão lecionar duas disciplinas de opção, nos termos em que as mesmas ocorrem, ou reforçar uma ou mais disciplinas coletivas das componentes de formação científica ou técnica-artística;

b)      O aluno está apenas obrigado a frequentar, no 11º e 12º ano, uma das disciplinas. Exceptua-se a ressalva constante na alínea a).