Regulamento de Admissão ao Curso Básico de Música
Ano Letivo 2026/2027
I. Enquadramento
1. O presente documento, elaborado de acordo com Regulamento Interno da Escola de Música do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral e ao abrigo da Portaria n.º 223-A/2018, regula a admissão de alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade e pretendam frequentar o Curso Básico de Música em regime articulado, no ano letivo 2026/2027.
2. No regime articulado, o plano curricular contempla a componente geral e específica do Curso Básico de Música, em articulação com o Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte e o Agrupamento de Escolas de Sabugal.
3. A escolha do instrumento deverá ser realizada dentro das seguintes opções: Acordeão, Bateria, Clarinete, Contrabaixo, Flauta Transversal, Guitarra Clássica, Guitarra Portuguesa, Piano, Saxofone, Trompete, Trombone, Viola de Arco, Violino e Violoncelo. Apesar de os alunos manifestarem a sua preferência por quatro instrumentos, a colocação ficará sempre dependente do número de vagas, atribuídas por instrumento.
4. Este regime de frequência tem vagas financiadas a 100%, de acordo com o definido pelo Ministério da Educação, através de Contrato de Patrocínio.
II. Admissão
5. Os alunos candidatos ao 5º ano (internos e externos), terão de realizar uma Prova de Seleção cujas regras e Matriz (Anexo 1) foram aprovadas em Conselho Pedagógico, de acordo com o modelo de prova divulgado pela Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional.
6. As candidaturas às Provas de Seleção decorrem entre os dias 1 e 23 de março de 2026, devendo ser submetidas através do formulário “Candidatura ao Curso Básico de Música”, disponível na página web da Escola: www.escolamusicabelmonte.pt
7. A Prova de Seleção consiste em três partes e aplica-se a todos os candidatos:
a. Adaptação ao instrumento – o objetivo desta prova é aferir a coordenação motora, bem como a adaptação específica ao instrumento, ouvido musical e capacidade de reprodução de padrões rítmicos/ melódicos, no domínio instrumental, não carecendo, por isso, de conhecimentos prévios, ao nível da execução.
b. Aptidão Musical - pretende aferir aptidões requeridas para a aprendizagem da música, no contexto da formação auditiva, tais como o ouvido musical, bem como a reprodução de padrões rítmicos/ melódicos.
c. Entrevista - Terá como objetivo identificar a motivação do/a Candidato/a para a aprendizagem musical, assim como informar o/a Encarregado/a de Educação sobre a especificidade do processo ensino e aprendizagem do Ensino Artístico Especializado.
8. O peso das diferentes partes, na classificação final de cada candidato será o seguinte:
Componente da Prova Ponderação
I. Adaptação ao Instrumento 30%
II. Aptidão Musical 60%
III. Entrevista 10%
9. Para a Prova de Aptidão Musical, os candidatos deverão fazer-se acompanhar de lápis, esferográfica e borracha.
10. O candidato que faltar à realização das provas, e não apresentar justificação médica, será excluído..
III. Calendarização
11. Existem diversos momentos relevantes para o processo de admissão e seleção dos novos alunos, que poderão ser consultados através do Calendário completo, previsto para o presente ano (Anexo 2). Na tabela que se segue, são meramente indicadas as datas relativas às Componentes da Prova de Seleção, de carácter obrigatório. O horário individual será somente divulgado após a conclusão do prazo de inscrição, nas componentes em que se aplica.
Componente da Prova Calendarização
I. Adaptação ao Instrumento 31 de março, 1 e 2 de abril
II. Aptidão Musical 9 de maio
III. Entrevista 25 a 29 de maio
IV. Júri/Inscrição/Vagas/Matrícula
12. O júri da prova de aptidão musical, será constituído por dois professores, e estabelece, independentemente do número de vagas, uma lista seriada por ordem decrescente de classificação, onde devem constar todos os candidatos.
13. A adaptação ao instrumento será avaliada pelo professor de cada instrumento, mediante o contacto individual com o candidato.
14. A entrevista, último fator de ponderação da prova de seleção, será dirigida por membro(s) da Direção Pedagógica, com o candidato e respetivo Encarregado de Educação.
15. Os candidatos selecionados e matriculados, em função do número de vagas, integrarão uma turma dedicada ou mista no 5.º ano, cuja constituição é da responsabilidade da Escola do Ensino Geral.
16. A inscrição apenas será considerada válida após o preenchimento integral e a submissão do Formulário de Candidatura dentro do prazo estabelecido para o efeito. A opção final de colocação será definida após a realização da entrevista, em conformidade com a ordem de seriação obtida na prova e em função do número de vagas disponíveis para cada instrumento..
17. O número de vagas, por instrumento, é definido a cada novo ano, em função do número de vagas concedidas em sede de Contrato de Patrocínio e de acordo com o Projeto Educativo da Escola, em vigência.
18. Os candidatos aptos, não admitidos por insuficiência de vagas, deverão ser chamados por ordem decrescente de classificação, em caso de não efetivação de matrícula do aluno admitido
19. Os alunos que não consigam vaga no Regime Articulado financiado poderão matricular-se no Regime Articulado autofinanciado até ao limite máximo vagas por instrumento, e/ou por turma no Agrupamento de Escolas [estes alunos terão prioridade sobre todos os restantes no acesso às vagas financiadas, no mesmo ano de escolaridade, caso se verifique a desistência de algum aluno financiado nos anos letivos seguintes].
20. Nas omissões a este Regulamento prevalecerá o que se encontra exarado na legislação em vigor.
(Anexo 1)
Matriz da Prova de Seleção
(Anexo 2)