Regulamento Interno
Anexo A
Regulamento da Prova de Aptidão Artística
Designação:
Prova de Aptidão Artística de Música (PAA)
Definição e Caracterização:
A Prova de Aptidão Artística é um projeto que implica um desemprenho demonstrativo do conhecimento e das capacidades técnico-artísticas adquiridas ao longo do percurso.
ARTIGO 1º – DIREITOS E DEVERES DOS INTERVENIENTES
Direitos do aluno:
a) Escolher o tema da prova;
b) Ser acompanhado por um professor durante as diferentes fases de execução do projeto;
c) Desenvolver o projeto em grupo, desde que seja visível e avaliável a contribuição individual do aluno em avaliação.
Deveres do aluno:
a) Conhecer o regulamento da PAA e a legislação em vigor que a regula;
b) Cumprir com todas as fases definidas na calendarização, devendo justificar qualquer falta no seu cumprimento;
c) Respeitar as orientações do professor orientador;
d) Entregar quatro cópias do Projeto Escrito ao professor orientador, no prazo estipulado na calendarização anual;
e) Em caso de falta à apresentação da PAA entregar a justificação no prazo máximo de dois dias úteis.
Direitos da Escola de Música:
a) Aprovar ou não aprovar a viabilidade do projeto apresentado pelo aluno;
b) Aceitar ou não a justificação da falta do aluno à apresentação da PAA;
c) Avaliar a PAA sem estar sujeito a pedido de reapreciação.
Deveres da Escola de Música:
a) Definir o regulamento da PAA e a sua operacionalização;
b) Estabelecer e cumprir a calendarização da PAA em cada ano letivo;
c) Designar um ou mais professores para a orientação do aluno na PAA;
d) Remarcar a apresentação da PAA no caso de falta do aluno na primeira data e de ter sido aceite a justificação;
3) Designar um júri de avaliação para cada PAA com um mínimo de quatro professores de áreas afins ao projeto apresentado, integrando obrigatoriamente professores do aluno, tendo o presidente do júri voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Direitos do Orientador:
a) Avaliar da adequação ou não do tema do projeto;
b) Aprovar ou não o trabalho realizado pelo aluno nas diferentes etapas do projeto;
c) Ser respeitado pelo aluno em todas as indicações/sugestões que forem fornecidas.
Deveres do Orientador:
a) Orientar o aluno em todas as fases de elaboração do projeto até à sua apresentação final;
b) Reunir regularmente com o aluno para verificação do trabalho realizado;
c) Distribuir os exemplares do projeto escrito fotocopiados pelo aluno aos restantes membros do júri.
ARTIGO 2º – PROJETO
A prova inclui duas partes: a apresentação de uma performance e a elaboração de um trabalho escrito que será apresentado oralmente aquando da performance (as duas partes deverão estar relacionadas tematicamente).
Critérios e Procedimentos para a aceitação do projeto
a) É critério fundamental de aceitação do projeto o tema estar relacionado com a especificidade do Curso Secundário de Instrumento frequentado pelo aluno;
b) O aluno apresenta uma proposta inicial de tema ao professor orientador que avaliará da sua pertinência e exequibilidade;
c) O professor dispõe de cinco dias úteis para comunicar ao aluno a sua decisão relativamente à aceitação da proposta;
d) Caso o professor orientador não aprove a proposta inicial o aluno tem oito dias úteis para apresentar nova proposta que respeite as recomendações sugeridas pelo professor.
Procedimentos de acompanhamento do projeto
a) Após a aceitação do tema o professor reúne com o aluno para traçar as principais linhas estruturais do projeto;
b) O professor reúne mensalmente com o aluno a fim de verificar o desenvolvimento do projeto e fornecer sugestões de melhoria.
Negociação do Projeto
A negociação do projeto e do seu modo de concretização é feita entre o aluno e o professor orientador.
Aspetos formais do Projeto Escrito
a) O projeto escrito deve ter uma extensão total entre as 1500 e as 3000 palavras e uma estrutura com as seguintes partes:
i. Índice
ii. Introdução
iii. Desenvolvimento
iv. Conclusão
v. Bibliografia
b) O projeto deve estar devidamente identificado contendo uma capa e/ou uma folha de rosto na qual constem os seguintes elementos:
i. Nome da Escola
ii. Nome do Aluno
iii. Tema do Projeto
iv. Nome do Orientador
v. Data de conclusão do Projeto.
ARTIGO 3º – CALENDARIZAÇÃO DO PROJETO
A calendarização de todo o processo é fixada anualmente de acordo com o calendário escolar;
A calendarização referida na alínea anterior é afixada nos painéis da escola até ao final do mês de setembro;
A entrega da proposta inicial de tema deve ocorrer até ao final da primeira semana do mês de novembro;
O trabalho escrito final deve ser entregue ao professor orientador até à última semana do mês de maio;
O aluno entregará quatro exemplares do projeto escrito ao professor orientador que os fará chegar aos restantes membros do júri;
A apresentação da PAA realiza-se no terceiro período após o términus das atividades letivas, em data a anunciar no início de cada ano letivo.
ARTIGO 4º - DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PAA
A apresentação da PAA não pode exceder os 45 minutos.
Dessa apresentação fará parte:
a) O recital deverá ter a duração aproximada de 30 minutos, não podendo ser inferior a 20 minutos.
b) A apresentação oral do projeto escrito não pode exceder os 15 minutos.
ARTIGO 5º - AVALIAÇÃO
Para a conclusão do Curso Secundário de Música é obrigatória a aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso e na PAA;
A classificação obtida na PAA tem um peso de 20% na classificação final de curso;
Os critérios de avaliação da PAA para o Curso Secundário de Instrumento/Canto são os seguintes:
a) Projeto escrito – 15%
b) Apresentação oral do projeto – 10%
c) Recital – 75%
ARTIGO 6º – FALTAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR E CASOS OMISSOS
Os alunos que faltarem à apresentação da PAA (recital/apresentação oral), na data estipulada, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente requerer a marcação de nova data;
Nas situações referidas no número anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou;
Os casos omissos na legislação ou neste regulamento serão analisados e resolvidos pelo diretor da escola.