Regulamento Interno


Anexo A

Regulamento da Prova de Aptidão Artística

 

Designação:

Prova de Aptidão Artística de Música (PAA)

 

Definição e Caracterização:

A Prova de Aptidão Artística é um projeto que implica um desemprenho demonstrativo do conhecimento e das capacidades técnico-artísticas adquiridas ao longo do percurso.

 

ARTIGO 1º – DIREITOS E DEVERES DOS INTERVENIENTES

  1. Direitos do aluno:

    a) Escolher o tema da prova;

    b) Ser acompanhado por um professor durante as diferentes fases de execução do projeto;

    c) Desenvolver o projeto em grupo, desde que seja visível e avaliável a contribuição individual do aluno em avaliação.

  2. Deveres do aluno:

    a) Conhecer o regulamento da PAA e a legislação em vigor que a regula;

    b) Cumprir com todas as fases definidas na calendarização, devendo justificar qualquer falta no seu cumprimento;

    c) Respeitar as orientações do professor orientador;

    d) Entregar quatro cópias do Projeto Escrito ao professor orientador, no prazo estipulado na calendarização anual;

    e) Em caso de falta à apresentação da PAA entregar a justificação no prazo máximo de dois dias úteis.

  3. Direitos da Escola de Música:

    a) Aprovar ou não aprovar a viabilidade do projeto apresentado pelo aluno;

    b) Aceitar ou não a justificação da falta do aluno à apresentação da PAA;

    c) Avaliar a PAA sem estar sujeito a pedido de reapreciação.

  4. Deveres da Escola de Música:

    a) Definir o regulamento da PAA e a sua operacionalização;

    b) Estabelecer e cumprir a calendarização da PAA em cada ano letivo;

    c) Designar um ou mais professores para a orientação do aluno na PAA;

    d) Remarcar a apresentação da PAA no caso de falta do aluno na primeira data e de ter sido aceite a justificação;

    3) Designar um júri de avaliação para cada PAA com um mínimo de quatro professores de áreas afins ao projeto apresentado, integrando obrigatoriamente professores do aluno, tendo o presidente do júri voto de qualidade em caso de empate nas votações.

  5. Direitos do Orientador:

    a) Avaliar da adequação ou não do tema do projeto;

    b) Aprovar ou não o trabalho realizado pelo aluno nas diferentes etapas do projeto;

    c) Ser respeitado pelo aluno em todas as indicações/sugestões que forem fornecidas.

  6. Deveres do Orientador:

    a) Orientar o aluno em todas as fases de elaboração do projeto até à sua apresentação final;

    b) Reunir regularmente com o aluno para verificação do trabalho realizado;

    c) Distribuir os exemplares do projeto escrito fotocopiados pelo aluno aos restantes membros do júri.

 

ARTIGO 2º – PROJETO

A prova inclui duas partes: a apresentação de uma performance e a elaboração de um trabalho escrito que será apresentado oralmente aquando da performance (as duas partes deverão estar relacionadas tematicamente).

  1. Critérios e Procedimentos para a aceitação do projeto

    a) É critério fundamental de aceitação do projeto o tema estar relacionado com a especificidade do Curso Secundário de Instrumento frequentado pelo aluno;

    b) O aluno apresenta uma proposta inicial de tema ao professor orientador que avaliará da sua pertinência e exequibilidade;

    c) O professor dispõe de cinco dias úteis para comunicar ao aluno a sua decisão relativamente à aceitação da proposta;

    d) Caso o professor orientador não aprove a proposta inicial o aluno tem oito dias úteis para apresentar nova proposta que respeite as recomendações sugeridas pelo professor.

  2. Procedimentos de acompanhamento do projeto

    a) Após a aceitação do tema o professor reúne com o aluno para traçar as principais linhas estruturais do projeto;

    b) O professor reúne mensalmente com o aluno a fim de verificar o desenvolvimento do projeto e fornecer sugestões de melhoria.

  3. Negociação do Projeto

    A negociação do projeto e do seu modo de concretização é feita entre o aluno e o professor orientador.

  4. Aspetos formais do Projeto Escrito

    a) O projeto escrito deve ter uma extensão total entre as 1500 e as 3000 palavras e uma estrutura com as seguintes partes:

                                                i.    Índice

                                               ii.    Introdução

                                              iii.    Desenvolvimento

                                             iv.     Conclusão

                                             v.     Bibliografia

b) O projeto deve estar devidamente identificado contendo uma capa e/ou uma folha de rosto na qual constem os seguintes elementos:

                                                i.    Nome da Escola

                                               ii.    Nome do Aluno

                                              iii.    Tema do Projeto

                                             iv.     Nome do Orientador

                                             v.     Data de conclusão do Projeto.

  

ARTIGO 3º – CALENDARIZAÇÃO DO PROJETO

  1. A calendarização de todo o processo é fixada anualmente de acordo com o calendário escolar;

  2. A calendarização referida na alínea anterior é afixada nos painéis da escola até ao final do mês de setembro;

  3. A entrega da proposta inicial de tema deve ocorrer até ao final da primeira semana do mês de novembro;

  4. O trabalho escrito final deve ser entregue ao professor orientador até à última semana do mês de maio;

  5. O aluno entregará quatro exemplares do projeto escrito ao professor orientador que os fará chegar aos restantes membros do júri;

  6. A apresentação da PAA realiza-se no terceiro período após o términus das atividades letivas, em data a anunciar no início de cada ano letivo.

 

ARTIGO 4º - DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PAA

  1. A apresentação da PAA não pode exceder os 45 minutos.

  2. Dessa apresentação fará parte:

    a) O recital deverá ter a duração aproximada de 30 minutos, não podendo ser inferior a 20 minutos.

    b) A apresentação oral do projeto escrito não pode exceder os 15 minutos.

 

ARTIGO 5º - AVALIAÇÃO 

  1. Para a conclusão do Curso Secundário de Música é obrigatória a aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso e na PAA;

  2. A classificação obtida na PAA tem um peso de 20% na classificação final de curso;

  3. Os critérios de avaliação da PAA  para o Curso Secundário de Instrumento/Canto são os seguintes:

    a) Projeto escrito – 15%

    b) Apresentação oral do projeto – 10%

    c) Recital – 75%

 

ARTIGO 6º – FALTAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR E CASOS OMISSOS

  1. Os alunos que faltarem à apresentação da PAA (recital/apresentação oral), na data estipulada, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente requerer a marcação de nova data;

  2. Nas situações referidas no número anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou;

  3. Os casos omissos na legislação ou neste regulamento serão analisados e resolvidos pelo diretor da escola.