Regulamento Interno


CAPÍTULO I – Estrutura Orgânica


1. Organograma

A Escola de Música faz parte integrante do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral, tendo o seguinte organograma:

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2. Direção Administrativa

Este órgão de gestão é composto pela Direção do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral, que poderá indigitar elementos para o desempenho das funções inerentes a este órgão. Este é o órgão de administração e gestão da Escola de Música nas áreas financeira e administrativa.

A Direção Administrativa empenhará os esforços necessários para manter um corpo docente habilitado capaz de garantir um nível de ensino de qualidade, assim como para proporcionar todos os materiais necessários para o bom funcionamento pedagógico da Escola de Música. Este órgão funcionará de acordo com o estipulado nos Estatutos e no Regulamento Interno do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral.

À Direção Administrativa compete:

a)     Orientar e coordenar a atividade da Escola de Música e gerir os seus bens;

b)     Criar e assegurar os recursos financeiros e humanos necessários ao normal funcionamento da Escola de Música;

c)     Aprovar o Regulamento Interno da Escola de Música;

d)     Nomear a Direção Pedagógica;

e)     Dirigir e coordenar a gestão de todo o pessoal docente e não docente em serviço na Escola de Música, nomeadamente ratificar todos os contratos de trabalho a estabelecer com os mesmos, de acordo com a legislação em vigor;

f)      Representar a Escola de Música em todos os assuntos de natureza administrativa e jurídica;

g)     Responder pela correta aplicação das receitas, nomeadamente dos subsídios, dos contratos ou de outros apoios concedidos;

h)     Garantir o normal funcionamento dos serviços escolares e administrativos;

i)       Garantir e manter em perfeitas condições de utilização as instalações escolares, bem como todo o material e equipamento escolar, promovendo a sua permanente manutenção.



3. Direção Pedagógica

A Direção Pedagógica da Escola de Música é nomeada pela Direção Administrativa do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral e homologada pelo Ministério da Educação, podendo esta ser colegial ou singular.

À Direção Pedagógica compete:

a)     Representar a Escola de Música junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;

b)     Zelar pela qualidade do ensino, educação e disciplina dos alunos;

c)     Planificar e superintender as atividades curriculares e culturais através do plano anual de atividades;

d)     Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;

e)     Apresentar propostas de alteração ao Projeto Educativo, Regulamento Interno e demais regulamentos com caráter pedagógico;

f)      Proceder à seleção do pessoal docente e propor contratação à Direção Administrativa;

g)     Apoiar os pais e encarregados de educação em todas as questões de caráter pedagógico dos seus educandos;

h)     Propor à Direção Administrativa a aquisição de material didático e instrumentos indispensáveis aos cursos a ministrar;

i)       Convocar o Conselho Pedagógico;

j)       Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar;

k)     Dar cumprimento à legislação em vigor a si aplicada.



4. Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é composto pela Direção Pedagógica e pelos Coordenadores dos Departamentos Curriculares. É um órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa que colabora estreitamente com a Direção Pedagógica.

Ao Conselho Pedagógico compete:

a)     Reunir sob convocatória da Direção Pedagógica, ordinariamente, uma vez por mês, convocado com o mínimo de 48 horas de antecedência e, extraordinariamente, com o mínimo de 24 horas;

b)     Decidir sobre assuntos de índole pedagógica e disciplinar que venham a ser postos à sua consideração;

c)     Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

d)     Definir princípios nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação;

e)     Apresentar propostas, pronunciar-se e aprovar o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades;

f)      Aprovar os conteúdos de provas e respetivas cotações, assim como as matrizes correspondentes, elaborados pelo departamento curricular;

g)     Coadjuvar a Direção Pedagógica em todos os atos estritamente pedagógicos da sua competência, desempenhando com eficiência as missões que lhe forem atribuídas;

h)     Propor alterações ao Regulamento Interno;

i)       Dar cumprimento à legislação em vigor a si aplicada.


 

5. Departamentos Curriculares

As disciplinas encontram-se representadas em Departamentos Curriculares que asseguram a articulação curricular na aplicação dos planos de estudos. Cada departamento é orientado por um Coordenador designado pela Direção Pedagógica.

A Escola de Música integra os seguintes Departamentos Curriculares:

a)     Cordas (Violino, Viola de Arco, Violoncelo, Contrabaixo, Guitarra Clássica e Guitarra Portuguesa);

b)     Sopros e Acordeão (Flauta Transversal, Clarinete, Saxofone, Trompete, Trombone e Acordeão);

c)     Piano e Bateria;

d)     Classe de Conjunto (Orquestras e Ensembles Vocais ou Instrumentais);

e)     Teóricas (História e Cultura das Artes, Formação Musical e Análise e Técnicas de Composição).

  

Ao Coordenador de cada departamento compete:

a)     Convocar e presidir às reuniões do departamento respetivo;

b)     Reunir com os elementos do seu departamento pelo menos uma vez em cada período letivo;

c)     Propor ao Conselho Pedagógico, sob parecer dos professores do grupo, os programas e planificações das disciplinas;

d)     Apresentar à Direção Pedagógica os assuntos de cada disciplina;

e)     Estar atento às necessidades pedagógicas;

f)      Garantir a articulação e ligação entre o grupo acompanhando a implementação de todas as medidas e orientações que digam respeito ao grupo disciplinar.

 


6. Serviços administrativos

Compete aos Serviços Administrativos:

a)     Organizar os processos individuais dos alunos, docentes e restante pessoal, sob supervisão da Direção Pedagógica;

b)     Efetuar e supervisionar os processos de matrícula e renovação de matrícula;

c)     Controlar e registar a assiduidade dos docentes;

d)     Verificar semanalmente o preenchimento dos sumários das aulas;

e)     Manter o expediente em dia e o atendimento ao público;

f)      Desempenhar funções de gestão administrativa e/ou financeira que lhes sejam atribuídas pela Direção Administrativa.

 


7. Auxiliares

Compete aos funcionários auxiliares:

a)     Zelar pela disciplina, asseio e correta utilização dos espaços a seu cargo cuidando da conservação de todos os artigos de equipamento escolar, cumprindo-lhe participar qualquer estrago ou extravio, logo que tenha conhecimento;

b)     Não permitir a permanência dos alunos nos corredores, nem a sua entrada nas salas de aula durante os intervalos;

c)     Não permitir a permanência de pessoas estranhas à Escola de Música, a não ser nos locais destinados à receção.