Regulamento Interno
CAPÍTULO I – Estrutura Orgânica
1. Organograma
A Escola de Música faz parte integrante do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral, tendo o seguinte organograma:
2. Direção Administrativa
Este órgão de gestão é composto pela Direção do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral, que poderá indigitar elementos para o desempenho das funções inerentes a este órgão. Este é o órgão de administração e gestão da Escola de Música nas áreas financeira e administrativa.
A Direção Administrativa empenhará os esforços necessários para manter um corpo docente habilitado capaz de garantir um nível de ensino de qualidade, assim como para proporcionar todos os materiais necessários para o bom funcionamento pedagógico da Escola de Música. Este órgão funcionará de acordo com o estipulado nos Estatutos e no Regulamento Interno do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral.
À Direção Administrativa compete:
a) Orientar e coordenar a atividade da Escola de Música e gerir os seus bens;
b) Criar e assegurar os recursos financeiros e humanos necessários ao normal funcionamento da Escola de Música;
c) Aprovar o Regulamento Interno da Escola de Música;
d) Nomear a Direção Pedagógica;
e) Dirigir e coordenar a gestão de todo o pessoal docente e não docente em serviço na Escola de Música, nomeadamente ratificar todos os contratos de trabalho a estabelecer com os mesmos, de acordo com a legislação em vigor;
f) Representar a Escola de Música em todos os assuntos de natureza administrativa e jurídica;
g) Responder pela correta aplicação das receitas, nomeadamente dos subsídios, dos contratos ou de outros apoios concedidos;
h) Garantir o normal funcionamento dos serviços escolares e administrativos;
i) Garantir e manter em perfeitas condições de utilização as instalações escolares, bem como todo o material e equipamento escolar, promovendo a sua permanente manutenção.
3. Direção Pedagógica
A Direção Pedagógica da Escola de Música é nomeada pela Direção Administrativa do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral e homologada pelo Ministério da Educação, podendo esta ser colegial ou singular.
À Direção Pedagógica compete:
a) Representar a Escola de Música junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;
b) Zelar pela qualidade do ensino, educação e disciplina dos alunos;
c) Planificar e superintender as atividades curriculares e culturais através do plano anual de atividades;
d) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
e) Apresentar propostas de alteração ao Projeto Educativo, Regulamento Interno e demais regulamentos com caráter pedagógico;
f) Proceder à seleção do pessoal docente e propor contratação à Direção Administrativa;
g) Apoiar os pais e encarregados de educação em todas as questões de caráter pedagógico dos seus educandos;
h) Propor à Direção Administrativa a aquisição de material didático e instrumentos indispensáveis aos cursos a ministrar;
i) Convocar o Conselho Pedagógico;
j) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar;
k) Dar cumprimento à legislação em vigor a si aplicada.
4. Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é composto pela Direção Pedagógica e pelos Coordenadores dos Departamentos Curriculares. É um órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa que colabora estreitamente com a Direção Pedagógica.
Ao Conselho Pedagógico compete:
a) Reunir sob convocatória da Direção Pedagógica, ordinariamente, uma vez por mês, convocado com o mínimo de 48 horas de antecedência e, extraordinariamente, com o mínimo de 24 horas;
b) Decidir sobre assuntos de índole pedagógica e disciplinar que venham a ser postos à sua consideração;
c) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
d) Definir princípios nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação;
e) Apresentar propostas, pronunciar-se e aprovar o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades;
f) Aprovar os conteúdos de provas e respetivas cotações, assim como as matrizes correspondentes, elaborados pelo departamento curricular;
g) Coadjuvar a Direção Pedagógica em todos os atos estritamente pedagógicos da sua competência, desempenhando com eficiência as missões que lhe forem atribuídas;
h) Propor alterações ao Regulamento Interno;
i) Dar cumprimento à legislação em vigor a si aplicada.
5. Departamentos Curriculares
As disciplinas encontram-se representadas em Departamentos Curriculares que asseguram a articulação curricular na aplicação dos planos de estudos. Cada departamento é orientado por um Coordenador designado pela Direção Pedagógica.
A Escola de Música integra os seguintes Departamentos Curriculares:
a) Cordas (Violino, Viola de Arco, Violoncelo, Contrabaixo, Guitarra Clássica e Guitarra Portuguesa);
b) Sopros e Acordeão (Flauta Transversal, Clarinete, Saxofone, Trompete, Trombone e Acordeão);
c) Piano e Bateria;
d) Classe de Conjunto (Orquestras e Ensembles Vocais ou Instrumentais);
e) Teóricas (História e Cultura das Artes, Formação Musical e Análise e Técnicas de Composição).
Ao Coordenador de cada departamento compete:
a) Convocar e presidir às reuniões do departamento respetivo;
b) Reunir com os elementos do seu departamento pelo menos uma vez em cada período letivo;
c) Propor ao Conselho Pedagógico, sob parecer dos professores do grupo, os programas e planificações das disciplinas;
d) Apresentar à Direção Pedagógica os assuntos de cada disciplina;
e) Estar atento às necessidades pedagógicas;
f) Garantir a articulação e ligação entre o grupo acompanhando a implementação de todas as medidas e orientações que digam respeito ao grupo disciplinar.
6. Serviços administrativos
Compete aos Serviços Administrativos:
a) Organizar os processos individuais dos alunos, docentes e restante pessoal, sob supervisão da Direção Pedagógica;
b) Efetuar e supervisionar os processos de matrícula e renovação de matrícula;
c) Controlar e registar a assiduidade dos docentes;
d) Verificar semanalmente o preenchimento dos sumários das aulas;
e) Manter o expediente em dia e o atendimento ao público;
f) Desempenhar funções de gestão administrativa e/ou financeira que lhes sejam atribuídas pela Direção Administrativa.
7. Auxiliares
Compete aos funcionários auxiliares:
a) Zelar pela disciplina, asseio e correta utilização dos espaços a seu cargo cuidando da conservação de todos os artigos de equipamento escolar, cumprindo-lhe participar qualquer estrago ou extravio, logo que tenha conhecimento;
b) Não permitir a permanência dos alunos nos corredores, nem a sua entrada nas salas de aula durante os intervalos;
c) Não permitir a permanência de pessoas estranhas à Escola de Música, a não ser nos locais destinados à receção.