Regulamento Interno


CAPÍTULO II – Comunidade Escolar

SECÇÃO I – Alunos

A vida escolar dos alunos rege-se pelas normas gerais previstas no Estatuto do Aluno, na Lei nº 51/2012 de 5 de setembro.

 

8. Deveres do aluno

a)     Estudar de forma adequada à sua idade, às suas necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta;

b)     Participar ativa e disciplinadamente, em todas as atividades escolares que lhe digam respeito;

c)     Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

d)     Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, discriminar em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas;

e)     Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola de Música, nomeadamente no que diz respeito a instalações, instrumentos, material didático e mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos, sendo da responsabilidade dos Encarregados de Educação ou dos próprios Alunos, quando maiores, os danos causados;

f)      Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

g)     Ser portador do material necessário para o bom funcionamento da aula;

h)     Assistir de forma correta a audições, concertos ou outras atividades realizadas pela Escola de Música, manifestando assim o respeito pelos executantes;

i)       Zelar pelo bom nome da Escola mesmo não estando a representá-la oficialmente;

j)       Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola de que pode usufruir;

k)     Permanecer na Escola de Música durante o seu horário, salvo autorização do Encarregado de educação ou da Direção Pedagógica;

l)       Cumprir o Regulamento Interno.

 

9. Direitos do aluno:

a)     Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;

b)     Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

c)     Participar em todas as atividades da Escola de Música que lhe digam respeito;

d)     Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

e)     Apresentar, a quem de direito, todas as dúvidas que o preocupem e sugestões que deseje fazer;

f)      Utilizar com zelo, os instrumentos e equipamento escolar de que necessita para trabalhos superiormente orientados;

g)     Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família;

h)   Recorrer por escrito aos órgãos competentes de todas as decisões que o afetem e com as quais não concorde;

i)     Ser recebido pelos seus professores ou quem os represente, para estudo e resolução de problemas pessoais, utilizando de preferência, as horas marcadas para o efeito;

j)     Ser avaliado com objetividade, isenção e justiça;

k)   Utilizar para estudo, respeitando as normas em vigor, as salas e instrumento da Escola de Música destinados a essa finalidade desde que tal não perturbe a atividade letiva regular;

l)     Conhecer o Regulamento Interno;

m)  Usufruir na Escola de um ambiente capaz de lhe proporcionar um desenvolvimento harmonioso da personalidade;

n)    Ser informado dos assuntos e deliberações que lhe dizem respeito;

o)    Constituir-se em Associação de Estudantes de acordo com a legislação em vigor.

 

10. Medidas Disciplinares

A violação pelo Aluno de algum dos deveres previstos neste regulamento, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da Escola de Música ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória.

10.1 Medidas disciplinares corretivas:

a) A advertência - que consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno;

b)  Ordem para abandonar a aula – Esta ocorrência será de imediato comunicada ao encarregado de educação e implica a marcação de falta injustificada.

10.2 Medidas disciplinares sancionatórias:

a)   Suspensão da frequência às aulas até uma semana;

b)  Exclusão da frequência às aulas até ao fim do ano letivo com o consequente não aproveitamento;

c)  Exclusão definitiva da frequência da Escola de Música.

 

11. Faltas e suas implicações

a)     A falta é a ausência do aluno a uma aula ou atividade escolar de frequência obrigatória, com registo de esse facto no livro de ponto pelo professor;

b)     O Aluno fica sujeito à marcação de falta de material, quando esta é impeditiva da participação do aluno nas atividades da aula, corresponde a falta de presença;

c)     O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar;

d)     O Aluno fica sujeito à marcação de falta de atraso quando, sem justificação plausível, chegar à sala de aula após 10 minutos do início da mesma.

 

12. Justificação de Faltas

a)     As faltas são justificadas pelos pais e/ou Encarregados de Educação ou, quando for maior de idade pelo aluno;

b)     A justificação é apresentada por escrito, em impresso próprio, com indicação do dia, aula ou atividade letiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos justificativos da mesma;

c)     O professor pode solicitar os comprovativos adicionais que entendam necessários à justificação da falta;

d)     A justificação de faltas deve ser apresentada até ao quinto dia subsequente à mesma, nunca ultrapassando a última sexta-feira do período em questão;

e)     Quando a justificação apresentada não for aceite, deve tal facto ser comunicado no prazo de 5 dias úteis aos pais e Encarregados de Educação, ou, quando for maior de idade ao aluno.

 

13. Faltas injustificadas

a)   As faltas são injustificadas quando:

·  Para ela não tenha sido apresentada justificação;

·  A justificação tenha sido apresentada fora de prazo ou não tenha sido aceite, ou a sua marcação tenha decorrido por expulsão da sala de aula.

b)   Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina;

c)   A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas, constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, determinadas pelo professor responsável da disciplina ou pelo Conselho Pedagógico;

d)   Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica em situação de retenção, não transitando de ano, salvo decisão em contrário do Conselho Pedagógico.

 

SECÇÃO II – Corpo Docente

Os professores são os primeiros responsáveis pelo processo de ensino e aprendizagem, pelo que devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação em todas as atividades escolares.

14. Deveres do Corpo Docente

a)     Exercer a função docente de acordo com o Projeto Educativo, Regulamento Interno e demais regulamentos e legislação aplicável;

b)     Cumprir as diretrizes da Direção Pedagógica;

c)     Cumprir os programas aprovados para a disciplina;

d)     Preencher atempadamente os dias letivos na MUSa, escrevendo os respetivos sumários, que deverão ser o resumo das estratégias desenvolvidas em cada aula, de forma objetiva clara e não repetitiva;

e)     Ser pontual e assíduo no cumprimento de qualquer tipo de tarefa (aulas, reuniões, atividades), respeitando escrupulosamente os horários e calendários de trabalho;

f)      Comunicar à Direção Pedagógica todas as ocorrências relevantes, tanto a nível de assiduidade e comportamento como de aproveitamento dos alunos;

g)     Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias;

h)     Tratar os alunos com dignidade e respeito sem deixar de lhes exigir a devida compostura;

i)       Participar em todas as reuniões de grupo para que forem devidamente convocados;

j)       Fazer uma atualização constante dos seus conhecimentos artísticos, científicos e pedagógicos;

k)     Contribuir com os seus conhecimentos profissionais para desenvolver nos alunos e respetivas famílias “o gosto pelo mais perfeito”, participando em atividades públicas de arte musical;

l)       Dinamizar as áreas da sua especialidade, criando atividades com elas relacionadas, ainda que nas mesmas tenham de colaborar, para além dos alunos, outros professores da Escola de Música;

m)    Apresentar e acompanhar os seus alunos em atividades escolares;

n)     Não deixar os alunos sem qualquer supervisão na sala de aula;

o)     Atender os pais e encarregados de educação, ou os próprios alunos em horas previamente marcadas, podendo, em caso de impedimento, esta missão ser desempenhada pelo Coordenador de disciplina, ou pela Direção Pedagógica;

p)     Verificar na secretaria, ou junto dos seus Coordenadores de disciplina, a existência de novas informações ou orientações escolares;

q)     Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos, mantendo a organização característica da sala;

r)      Deve entregar nos serviços administrativos no início de cada ano letivo o seu Registo Criminal atualizado e no caso de acumular funções docentes com outra(s) Escola(s), entregar uma cópia autenticada do(s) respetivo(s) horário(s);

s)     Respeitar o Regulamento Geral da Proteção de Dados;

t)      Estar informado sobre tudo quanto se encontra legislado sobre o ensino;

 

15. Direitos do Corpo Docente

O professor é o primeiro responsável pela docência das disciplinas que tem a seu cargo, dispondo para tal da necessária autonomia pedagógica, dentro dos limites superiormente traçados pelo Ministério da Educação e pela Direção Pedagógica da Escola de Música. Assistem-lhe os seguintes direitos:

a)     Ser respeitado pelo pessoal docente, alunos, pessoal não docente e restante comunidade escolar;

b)     Receber as retribuições, bem como ao gozo de férias a que tem direito de acordo com a legislação em vigor;

c)     Dispor de condições para o exercício das suas funções, de acordo com as disponibilidades materiais e humanas da Escola de Música;

d)     Conhecer, com 48 horas de antecedência, alterações ao seu horário letivo habitual;

e)     Exercer funções em regime de acumulação com o ensino público, particular e cooperativo;

f)      Direito à atividade Sindical;

g)     Ver respeitado o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

NOTA: Os professores com autorização de lecionação não têm autonomia pedagógica, visto dependerem da Direção Pedagógica que se responsabiliza por eles perante o Ministério da Educação.

 

16.     Faltas do Corpo Docente

a)     O regime de faltas segue o estipulado na legislação em vigor;

b)     Em caso de falta, deve o professor esforçar-se por avisar, com a antecedência possível, os serviços administrativos e a Direção Pedagógica;

c)      A justificação das faltas deve ser apresentada previamente, se o motivo for previsível, ou até ao quinto dia subsequente à mesma, nos demais casos;

d)     Em caso de falta o professor fará as devidas diligências para que os alunos não sejam prejudicados pedagógica e curricularmente, de acordo com as alíneas subsequentes;

e)     A reposição e antecipação de aulas deverá ser requerida à Direção Pedagógica através da MUSa;

f)      Qualquer alteração ao local regular de realização de uma determinada aula deve ser devidamente requerida e autorizada pela Direção Pedagógica;

g)     Os docentes não poderão fazer-se substituir no exercício das suas funções sem o prévio conhecimento e autorização da Direção Pedagógica;

h)     O professor usufrui de uma tolerância de 10 minutos ao primeiro tempo letivo, findo os quais ser-lhe-á marcada falta.

 

SECÇÃO III – Pessoal Não Docente

O Pessoal Não Docente são, também, elementos necessários ao bom funcionamento da Escola de Música, aos quais se aplicam a legislação em vigor. O horário de serviço e de atendimento ao público é estipulado pela Direção Administrativa. Deve o pessoal não docente exercer as suas funções com honestidade, disciplina, interesse, pontualidade e assiduidade, de modo a serem elementos válidos no contexto educacional da Escola de Música.

17.  Deveres Pessoal não Docente

a)     Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas;

b)     Zelar pela preservação do material e equipamento escolar;

c)     Empenhar-se na sua formação profissional, procurando adquirir informação e progredir na carreira;

d)     Advertir os alunos sempre que se verifiquem incorreções da responsabilidade destes;

e)     Guardar sigilo profissional;

f)      Cumprir as normas que regulamentam o funcionamento dos diversos serviços da Escola;

g)     Conhecer o Regulamento Interno;

h)     Respeitar o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

 

18.  Direitos Pessoal não Docente

a)     Ser respeitado por toda a comunidade educativa;

b)     Dispor de condições para o exercício das suas funções de acordo com as possibilidades da Escola;

c)     Receber as retribuições bem como ao gozo de férias a que tem direito de acordo com a legislação em vigor;

d)     O direito a tomar posição e emitir juízos críticos sobre matéria profissional;

e)     O direito a apresentarem individual ou coletivamente as sugestões propostas e reclamações que acharem pertinentes;

f)      O direito de acesso à legislação e a outra informação que pessoal ou profissionalmente seja do seu interesse;

g)     O direito à formação pessoal e profissional;

h)     O direito à organização sindical;

i)       Ver respeitado o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

 

SECÇÃO IV – Pais e Encarregados de Educação

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos fazendo, por isso, parte da comunidade educativa.

19.  Deveres

a)     Conhecer o Projeto Educativo, bem como o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da Escola de Música, subscrevendo o compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

b)     Respeitar toda a comunidade escolar dentro e fora da Escola;

c)     Colaborar com os professores no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

d)     Assegurar a assiduidade dos seus educandos às aulas e demais atividades escolares;

e)     Justificar devidamente todas as faltas do seu educando em impresso próprio e dentro do prazo estabelecido, no presente regulamento aluno;

f)      Tomar conhecimento de testes e fichas de avaliação assim como todas as informações enviadas pela Escola;

g)     Comparecer na escola sempre que solicitado;

h)     Cumprir os encargos financeiros nos prazos estabelecidos pela Escola de Música.

 

20.  Direitos

a)     Dirigir a educação dos seus filhos e educandos;

b)     Promover ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos;

c)     Informar-se e ser informado sobre as matérias relativas ao processo educativo do seu educando.