Regulamento Interno 


CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado

A Escola de Música do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral, com Autorização Definitiva de Funcionamento n.º 4548, faz parte da Rede de Escolas do Ensino Artístico Especializado do Ministério da Educação. A oferta educativa tem em conta a idade dos alunos e a preferência apresentada.

SECÇÃO V – Oferta Educativa

21. Cursos Ministrados

A Escola de Música ministra os seguintes cursos, previstos na legislação respeitante:

a) Acordeão

b) Bateria

c) Clarinete

d)   Contrabaixo

e)   Flauta Transversal

f)    Guitarra Clássica

g)   Guitarra Portuguesa

h)   Piano

i)    Saxofone

j)    Trombone

k) Trompete

l) Viola de Arco

m) Violino

n) Violoncelo

 

22. Cursos Oficiais

22.1 Iniciação

Direcionado aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico, segundo a Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto.

O curso de Iniciação tem uma duração variável, dependente do nível de escolaridade do aluno.

22.2 Curso Básico de Música - Regime Articulado

Destina-se a alunos matriculados no 2º e 3º ciclo do Ensino Básico. Com base na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, os alunos frequentam um plano curricular específico, articulado entre a Escola do Ensino Regular e a Escola de Música.

Duração: 5 anos, a começar no 1º grau / 5º ano de escolaridade

22.3 Curso Básico de Música - Regime Supletivo

Destina-se a alunos matriculados no 2º e 3º ciclo do Ensino Básico. Também com base na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, este regime é sobreposto ao plano curricular da escola do ensino regular. Os alunos em regime supletivo têm os mesmos procedimentos de avaliação dos restantes alunos.

Duração: 5 anos

22.4 Curso Secundário de Música - Regime Supletivo

Para alunos matriculados no ensino secundário que querem aprofundar os seus conhecimentos musicais. Com base na Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, os alunos em regime supletivo têm os mesmos procedimentos de avaliação dos restantes alunos. Este regime é sobreposto ao plano curricular da escola do ensino regular. Para o efeito, os alunos do curso do ensino artístico especializado de nível secundário de música têm de se matricular no mínimo nas 4 disciplinas:

  • Instrumento

  • Formação Musical

  • Classe de Conjunto

  • Análise e Técnicas de Composição

  • História e Cultura das Artes

Duração: 3 anos

 

23. Cursos Livres

a) A matrícula nos cursos livres é feita por disciplina;

b) Os Cursos Livres constituem uma modalidade de oferta educativa independente da atividade regular da escola;

c) Pela frequência dos Cursos Livres, é afixada pela Direção Administrativa da Escola uma propina mensal;

d) A conclusão destes cursos não confere certificação oficial.

23.1 Pré-Iniciação

Aulas em turma, dirigidas aos alunos dos 3 aos 6 anos de idade, com estrutura curricular personalizada num projeto escolar próprio.

O curso de Pré-Iniciação tem uma duração variável, dependente do nível de escolaridade do aluno.

23.2 Livre de Instrumento

Com estrutura curricular personalizada num projeto escolar próprio. Este curso é para os alunos que querem aprender música num contexto mais abrangente, sem a obrigatoriedade de cumprir um plano de estudos.

 

SECÇÃO VI - Avaliação

A avaliação dos alunos deverá ocorrer, nos termos da lei, nos três momentos constantes no calendário escolar;

24. Avaliação contínua

A frequência assídua das aulas e o desemprenho do aluno no decorrer das mesmas, assim como a participação obrigatória em atividades curriculares (audições, concertos, ensaios, concursos), sempre que solicitado pelo professor.

 

25. Avaliação sumativa

A realização de provas práticas, teóricas ou teórico-práticas ao longo dos vários períodos letivos nas várias disciplinas do currículo.

 

26. Classificações

a)   As classificações finais de cada período escolar serão apresentadas de diferentes formas, consoante o nível de ensino frequentado;

b)   Pré-Iniciação, Iniciação e Curso Livre – menção qualitativa (e apreciação descritiva para o caso da Iniciação);

c)   2º e 3º ciclos do ensino básico – níveis (de 1 a 5);

d)   Ensino secundário – valores (de 0 a 20).

27. Critérios de Avaliação

Os critérios de avaliação de cada disciplina estarão disponíveis para consulta, mediante solicitação nos serviços administrativos.

 

28. Divulgação e Entrega das Avaliações

a)   Pré-Iniciação e Iniciação – no final do ano letivo, as avaliações serão entregues pessoalmente aos Encarregados de Educação nos dias e horas estabelecidos para o efeito;

b)   Ensino Artístico – as avaliações trimestrais serão afixadas em local de estilo, para informação aos Encarregados de Educação;

c)   No caso dos alunos em regime articulado, estará sempre um representante da Escola de Música nas reuniões dos conselhos de turma da escola de ensino regular.

 

Secção VII - Provas

29. Provas Trimestrais

Nos cursos básico e secundário realizam-se, anualmente três provas trimestrais na disciplina de instrumento, cuja classificação terá ponderação na Avaliação Contínua.

 

30. Provas Globais / PAA

a)   No curso básico, de acordo com a legislação em vigor, realizam-se provas globais no 6º ano/ 2º grau e  9º ano/5º grau, às disciplinas de Instrumento e Formação Musical;

b)   As provas globais terão uma ponderação de 30% no cálculo da classificação final;

c)   De acordo com a lei em vigor, no curso secundário, os alunos realizam uma Prova de Aptidão Artística, cujos moldes estão definidos em regulamento próprio – Regulamento da Prova de Aptidão Artística – ANEXO A.

 

31. Provas de Transição de Ano/Grau (Acumulação)

a)   As provas de transição, nos cursos básicos e secundário, podem ser realizadas até ao fim de fevereiro;

b)   Estas provas deverão ser requeridas pelo encarregado de educação ou aluno (quando maior de idade) e com o conhecimento e parecer do respetivo professor;

c)   Os prazos para entrega dos requerimentos serão estipulados pela Direção Pedagógica em calendário ou documento próprio para aprovação em Conselho Pedagógico;

d)   As provas deverão obedecer a uma matriz apresentada e aprovada em Conselho Pedagógico.

32. Provas de admissão/acesso

a)   O ingresso na Escola de Música está sujeito à realização de provas de admissão em que serão avaliadas:

                i. No caso do curso básico de instrumento, as capacidades mínimas para o ingresso no ensino especializado da música;

               ii.   Em caso de pedido de transferência em instrumento, as competências exigidas para a frequência do grau para que é requerida a transferência;

              iii.   No caso de reingresso em instrumento, as competências necessárias à inscrição no grau pretendido.

b)   O ingresso nos cursos secundários de Música faz -se mediante a realização de uma prova de acesso;

c)   De acordo com o previsto na lei, os resultados obtidos nas provas globais nas disciplinas da componente de formação vocacional de 9.º ano de escolaridade, são considerados para efeitos de ingresso nos cursos secundários;

d)   As datas das provas serão publicitadas na Escola de Música;

e)   Os candidatos serão avaliados por um júri nomeado para o efeito;

f)    Os conteúdos das provas e respetivas cotações, assim como as matrizes correspondentes, serão elaborados pelo departamento curricular respeitante e aprovadas pelo conselho pedagógico;

g)   As matrizes referidas no ponto anterior serão publicadas nos painéis da escola para informação dos interessados.

 

33. Provas de Admissão ao Curso Básico (5º ano de escolaridade)

a)   Para a admissão à frequência dos Cursos Básicos de Música é realizada uma prova de aptidão aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação vocacional. O resultado obtido na referida prova tem carácter eliminatório. Artigo 8º da Portaria 225, de 30 de Julho de 2012;

b)   As inscrições para as provas decorrem numa única fase, dentro de prazos determinados e divulgados até trinta dias antes da abertura de inscrições;

c)   Os alunos deverão indicar por ordem numérica decrescente a preferência por três ou mais instrumentos. Esta escolha não será vinculativa e a preferência deverá ser efetuada dentro dos cursos ministrados pela EMCCPAC;

d)   A Informação acerca da calendarização das provas de seleção será afixada na EMCCPAC;

e)   A Prova de Seleção será realizada de acordo com a matriz geral, compreendendo dois momentos, com o seguinte formato:

                i. Prova de Aptidão Musical (candidatos que não tocam) ou Prova de Formação Musical e Execução Instrumental (Candidatos que tocam);

               ii. Entrevista, que não será objeto de classificação.

f)    O resultado das provas será afixado sob a forma de listas seriadas. O Júri das provas estabelece, independentemente do número de vagas, uma lista seriada por ordem decrescente de classificação, onde devem constar todos os candidatos;

g)   Em caso de empate na classificação final, o critério de desempate será a data de validação da inscrição;

h)   Os candidatos serão admitidos por ordem de seriação mediante o número de vagas existentes em cada curso/instrumento;

i)   Os candidatos não admitidos por falta de vaga serão chamados por ordem de seriação em caso de abertura de nova vaga;

j)   As listas descritas nos pontos 8 e 11 são válidas apenas para aquele ano letivo;

k)   O número de vagas será determinado em função das normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Educação;

l)   A EMCCPAC poderá ponderar a abertura de uma 2ª fase, caso não tenham sido preenchidas todas as vagas durante a 1ª fase.

Secção VIII – Matrículas

a)   O ingresso e consequente matrícula prevê uma Prova de Aptidão Artística, sendo os alunos selecionados apenas de acordo com os resultados na mesma. Os alunos considerados aptos ficarão condicionados ao limite de vagas existentes para cada ano letivo;

b)   As matrículas e renovações de matrícula são regidas pela legislação aplicável, em calendário a estabelecer em cada ano letivo;

c)   A Direção Pedagógica poderá não aceitar a matrícula ou a renovação de matrícula de alunos que indiciem o não acatamento das normas escolares oficiais ou das normas próprias da Escola de Música;

d)   As matrículas deverão ocorrer no período previamente estipulado e informado, segundo as orientações da mesma e da lei em vigor;

e)   Os alunos inscritos excecionalmente após o início do ano escolar ficam sujeitos às disponibilidades de horários e regime;

f)   Os alunos em regime articulado podem anular a matrícula até ao último dia do primeiro trimestre.

 

34. Regras de Prioridade

Nos cursos de ensino artístico especializado aos candidatos à matrícula é dada a prioridade aos alunos com melhor classificação final nas provas de admissão ao ensino básico, aplicando-se em caso de igualdade de classificações as seguintes prioridades:

a)   Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e/ou de ensino;

b)   Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;

c)   Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

d)   Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino.

 

35. Transferências

a)   Os candidatos à frequência da Escola de Música por transferência são admitidos nos termos da lei;

b)   O deferimento de transferência está dependente da existência de vaga.

 

36. Reingresso e mudança de instrumento

a)   Os candidatos e alunos que requeiram mudança de instrumento deverão redigir a correspondente solicitação à Direção Pedagógica da escola até 30 de junho do ano letivo anterior ao ano a cuja frequência se propõem;

b)   Em caso de existência de vaga, os candidatos a instrumento serão submetidos a prova destinada a avaliar capacidades e/ou competências consideradas necessárias à frequência do grau a que se propõem;

c)   As provas destinadas a mudança de instrumento e/ou reingresso, são realizadas em data a afixar pela Direção Pedagógica;

d)   Todas as informações respeitantes a provas serão afixadas em local de estilo.

37.  Desistências, anulações e mudanças de professor

a)   As desistências de frequência e anulações de matrícula só serão possíveis para os alunos que frequentam os cursos básicos e secundários de música em regime supletivo, iniciações e em cursos livres;

b)   As anulações de matrícula e desistências só são aceites até ao último dia de aulas do primeiro período;

c)   O pedido de desistência ou de anulação de matrícula deverá ser comunicado e entregue por escrito, em impresso próprio, na secretaria da Escola de Música até ao último dia do primeiro período;

d)   As anulações de matrícula e desistências só são aceites após pagamento integral das prestações em dívida;

e)   Sempre que o aluno proceda à anulação de matrícula e a queira renovar no ano letivo seguinte, ficará sujeito as mesmas condições de como se esta fosse efetuada pela primeira vez, tendo ainda de regularizar a dívida que tenha eventualmente contraído com a escola;

f)    Não são aceites pedidos de mudança de professor no decorrer do ano letivo. Este pedido deverá ser comunicado e entregue por escrito aquando da renovação de matrícula, ficando sujeita a aceitação por parte da Direção Pedagógica, depois de ouvidas ambas as partes.

Secção IX - Funcionamento da Escola

38. Horário de Funcionamento da Escola

a)   A Escola de Música desenvolve as suas atividades letivas de segunda a sexta-feira das 9:00 às 20:30;

b)   O horário de atendimento ao público da secretaria da escola é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 18:00;

c)   Os horários dos docentes da Escola de Música são elaborados de acordo com as necessidades educativas da escola, salvaguardando as regras que, na legislação competente, norteiam a sua elaboração;

d)   Os funcionários não docentes operacionais laboram, de acordo com as necessidades da escola e nos termos da legislação em vigor. As eventuais alterações de horário por conveniência de serviço serão comunicadas aos funcionários atempadamente.

 

39. Marcação de horários dos alunos

a)   Os horários serão afixados na primeira quinzena do mês de setembro;

b)   Os horários serão marcados em função da disponibilidade dos respetivos professores, em concordância com os Encarregados de Educação, pais e alunos, quando maiores de idade;

c)   Os alunos estão sujeitos aos horários afixados, tendo de os compatibilizar, por iniciativa própria, com quaisquer outras atividades dentro e fora da escola, excetuando-se as aulas do ensino regular.

 

40. Serviços de utilização obrigatória

São considerados serviços de utilização obrigatória, as atividades letivas ou outras determinadas pelo Ministério da Educação e, nos restantes casos, as cargas letivas definidas pela Direção da Escola de Música. Assim como são obrigatórios para todos os alunos os procedimentos administrativos, nomeadamente, com exceção dos alunos em regime articulado, do pagamento da matrícula e da mensalidade.

 

41. Serviços de utilização facultativa

São considerados serviços de utilização facultativa, todos os demais serviços e ofertas da Escola de Música bem como atividades e serviços sujeitos a pagamento, nomeadamente, fotocópias (os preços praticados encontram-se para consulta na secretaria), atividades extracurriculares e outras de caráter facultativo (os preços praticados são divulgados caso a caso aos alunos e encarregados de educação). É no âmbito destes serviços possível requerer o aluguer e empréstimo de Instrumentos Musicais, cujos moldes estão definidos em regulamento próprio – Regulamento de Aluguer e Empréstimo de Instrumentos Musicais – ANEXO B.

42. Propinas

a)   Excetuando os alunos do regime articulado, todos os alunos pagam matrícula e propina anual de frequência, cujo valor é fixado anualmente pela Direção Administrativa;

b)   O valor da propina anual é pago em dez prestações, cobrindo os meses de setembro a junho;

c)   O valor da matrícula inclui seguro Escolar;

d)   Os valores cobrados não são passíveis de devolução, à exceção dos valores de matrícula, quando se verifica a ocupação total das vagas do Curso;

e)   Em caso de atraso no pagamento das prestações da propina, o valor da prestação tem os seguintes agravamentos:

                i. Entre o dia 11 e o fim do mês - 10%;

               ii. A partir do fim do mês - 15%.

f)    Nos meses em que ocorrem interrupções das atividades letivas (Natal, Carnaval e Páscoa), as prestações são pagas por inteiro;

g)   Sempre que o aluno falta, independentemente do número de faltas dadas, a prestação é paga por inteiro.

 

43. Seguro escolar

Todos os alunos que frequentem a EMCCPAC, com exceção do regime articulado, estão abrangidos pelo seguro Escolar. Os alunos do regime articulado estão cobertos pelo seguro escolar da escola do ensino regular que frequentam.

Este seguro cobre os acidentes que ocorram durante as atividades realizadas no interior do recinto escolar ou fora dele, desde que estejam autorizadas pela Direção Pedagógica e se integrem no plano de atividades da escola.

 

44. Transporte Escolar

A EMCCPAC faculta transporte aos alunos que se encontrem a frequentar o ensino articulado, mas apenas entre as escolas de referência a indicar no início de cada ano letivo. Nessa altura, serão igualmente indicadas as disciplinas para as quais o transporte será feito.

 

45. Requisições de material didático e Instrumentos

a)   A Escola de Música disponibiliza aos seus alunos sempre que possível, salas para estudo de instrumento. Estas salas só poderão estar ocupadas com um aluno de cada vez e durante o tempo em que a sala não esteja ocupada com atividades da escola;

b)   A Escola de Música disponibiliza aos seus alunos sempre que possível, material didático e instrumentos para estudo, mediante o preenchimento do impresso de requisição na secretaria da escola;

c)   Qualquer dano provocado ao material da escola, fica ao encargo do requisitante;

d)   A Manutenção/Consumíveis dos instrumentos fica à responsabilidade do requisitante.

 

Secção IX - Atividades de natureza Pedagógico-artística

46. Audições, Concertos e Apresentações Públicas

a)   As audições e Concertos inserem-se no programa geral de trabalho com os alunos, sendo parte integrante e essencial no seu percurso formativo;

b)   Compete aos respetivos docentes coordenar a participação de todos os alunos em audições e concertos adequados ao seu nível de desempenho e à educação de competências de natureza técnico-artístico;

c)   A elaboração do calendário geral de audições e concertos é da competência:

                i. Do conselho pedagógico sempre que se trate de audições gerais e concertos envolvendo classes diferenciadas;

               ii. Do Departamento curricular sempre que se trate de audições integradas na respetiva classe.

d)   A apresentação em audições e concertos é, para os devidos efeitos, uma atividade suscetível de avaliação e não pode ser recusada.

 

47. Acompanhamento de piano

a)   A solicitação de aulas ou ensaios com acompanhamento de piano é da responsabilidade do professor da disciplina, acautelada a disponibilidade do aluno e dos professores acompanhadores de piano;

b)   As partituras para acompanhamento de piano devem ser entregues aos professores acompanhadores com o mínimo de quinze dias de antecedência;

c)   As partituras deverão ser consideradas legíveis pelo professor acompanhador.