Regulamento Interno 


Objeto e âmbito do Regulamento da Escola de Música

São abrangidos pelo presente regulamento todos os membros da comunidade escolar, desde que se encontrem:

a)     na Escola de Música;

b)     no(s) Polo(s) da Escola de Música;

c)     nos locais e eventos em que a Escola de Música se fizer representar.

 

Pretende o presente regulamento:

a)     Estabelecer, respeitando o disposto na legislação, as normas de funcionamento da Escola de Música;

b)     Promover o ensino da música, sem fins lucrativos;

c)     Contribuir para o desenvolvimento das capacidades musicais dos alunos, segundo os programas oficiais, visando sobretudo, a formação de professores e instrumentistas;

d)     Contribuir para a formação integral dos seus alunos como cidadãos cultos, tendo em conta as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

e)     Promover o desenvolvimento da vida cultural do concelho de Belmonte e respetiva área de influência, através de concertos e atividades circum–escolares, tirando partido das classes de conjunto, solistas e da formação artística de professores e de alunos;

f)      Promover a inserção dos alunos no meio musical.