Regulamento Interno
Objeto e âmbito do Regulamento da Escola de Música
São abrangidos pelo presente regulamento todos os membros da comunidade escolar, desde que se encontrem:
a) na Escola de Música;
b) no(s) Polo(s) da Escola de Música;
c) nos locais e eventos em que a Escola de Música se fizer representar.
Pretende o presente regulamento:
a) Estabelecer, respeitando o disposto na legislação, as normas de funcionamento da Escola de Música;
b) Promover o ensino da música, sem fins lucrativos;
c) Contribuir para o desenvolvimento das capacidades musicais dos alunos, segundo os programas oficiais, visando sobretudo, a formação de professores e instrumentistas;
d) Contribuir para a formação integral dos seus alunos como cidadãos cultos, tendo em conta as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
e) Promover o desenvolvimento da vida cultural do concelho de Belmonte e respetiva área de influência, através de concertos e atividades circum–escolares, tirando partido das classes de conjunto, solistas e da formação artística de professores e de alunos;
f) Promover a inserção dos alunos no meio musical.