Regulamento Interno 


CAPÍTULO II – Comunidade Escolar

SECÇÃO I – Alunos

A vida escolar dos alunos rege-se pelas normas gerais previstas no Estatuto do Aluno, na Lei nº 51/2012 de 5 de setembro.

 

8. Deveres do aluno

a)     Estudar de forma adequada à sua idade, às suas necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta;

b)     Participar ativa e disciplinadamente, em todas as atividades escolares que lhe digam respeito;

c)     Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

d)     Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, discriminar em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas;

e)     Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola de Música, nomeadamente no que diz respeito a instalações, instrumentos, material didático e mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos, sendo da responsabilidade dos Encarregados de Educação ou dos próprios Alunos, quando maiores, os danos causados;

f)      Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

g)     Ser portador do material necessário para o bom funcionamento da aula;

h)     Assistir de forma correta a audições, concertos ou outras atividades realizadas pela Escola de Música, manifestando assim o respeito pelos executantes;

i)       Zelar pelo bom nome da Escola mesmo não estando a representá-la oficialmente;

j)       Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola de que pode usufruir;

k)     Permanecer na Escola de Música durante o seu horário, salvo autorização do Encarregado de educação ou da Direção Pedagógica;

l)       Cumprir o Regulamento Interno.

 

9. Direitos do aluno:

a)     Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;

b)     Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

c)     Participar em todas as atividades da Escola de Música que lhe digam respeito;

d)     Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

e)     Apresentar, a quem de direito, todas as dúvidas que o preocupem e sugestões que deseje fazer;

f)      Utilizar com zelo, os instrumentos e equipamento escolar de que necessita para trabalhos superiormente orientados;

g)     Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família;

h)   Recorrer por escrito aos órgãos competentes de todas as decisões que o afetem e com as quais não concorde;

i)     Ser recebido pelos seus professores ou quem os represente, para estudo e resolução de problemas pessoais, utilizando de preferência, as horas marcadas para o efeito;

j)     Ser avaliado com objetividade, isenção e justiça;

k)   Utilizar para estudo, respeitando as normas em vigor, as salas e instrumento da Escola de Música destinados a essa finalidade desde que tal não perturbe a atividade letiva regular;

l)     Conhecer o Regulamento Interno;

m)  Usufruir na Escola de um ambiente capaz de lhe proporcionar um desenvolvimento harmonioso da personalidade;

n)    Ser informado dos assuntos e deliberações que lhe dizem respeito;

o)    Constituir-se em Associação de Estudantes de acordo com a legislação em vigor.

 

10. Medidas Disciplinares

A violação pelo Aluno de algum dos deveres previstos neste regulamento, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da Escola de Música ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória.

10.1 Medidas disciplinares corretivas:

a)     A advertência - que consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno;

b)     Ordem para abandonar a aula – Esta ocorrência será de imediato comunicada ao encarregado de educação e implica a marcação de falta injustificada.

10.2 Medidas disciplinares sancionatórias:

a)     Suspensão da frequência às aulas até uma semana;

b)     Exclusão da frequência às aulas até ao fim do ano letivo com o consequente não aproveitamento;

c)     Exclusão definitiva da frequência da Escola de Música.

 

11. Faltas e suas implicações

a)     A falta é a ausência do aluno a uma aula ou atividade escolar de frequência obrigatória, com registo de esse facto no livro de ponto pelo professor;

b)     O Aluno fica sujeito à marcação de falta de material, quando esta é impeditiva da participação do aluno nas atividades da aula, corresponde a falta de presença;

c)     O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar;

d)     O Aluno fica sujeito à marcação de falta de atraso quando, sem justificação plausível, chegar à sala de aula após 10 minutos do início da mesma.

 

12. Justificação de Faltas

a)     As faltas são justificadas pelos pais e/ou Encarregados de Educação ou, quando for maior de idade pelo aluno;

b)     A justificação é apresentada por escrito, em impresso próprio, com indicação do dia, aula ou atividade letiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos justificativos da mesma;

c)     O professor pode solicitar os comprovativos adicionais que entendam necessários à justificação da falta;

d)     A justificação de faltas deve ser apresentada até ao quinto dia subsequente à mesma, nunca ultrapassando a última sexta-feira do período em questão;

e)     Quando a justificação apresentada não for aceite, deve tal facto ser comunicado no prazo de 5 dias úteis aos pais e Encarregados de Educação, ou, quando for maior de idade ao aluno.

 

13.     Faltas injustificadas

a)   As faltas são injustificadas quando:

· Para ela não tenha sido apresentada justificação;

· A justificação tenha sido apresentada fora de prazo ou não tenha sido aceite, ou a sua marcação tenha decorrido por expulsão da sala de aula.

b)   Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina;

c)   A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas, constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, determinadas pelo professor responsável da disciplina ou pelo Conselho Pedagógico;

d)   Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica em situação de retenção, não transitando de ano, salvo decisão em contrário do Conselho Pedagógico.