Regulamento Interno 


CAPÍTULO II – Comunidade Escolar

SECÇÃO III – Pessoal Não Docente

O Pessoal Não Docente são, também, elementos necessários ao bom funcionamento da Escola de Música, aos quais se aplicam a legislação em vigor. O horário de serviço e de atendimento ao público é estipulado pela Direção Administrativa. Deve o pessoal não docente exercer as suas funções com honestidade, disciplina, interesse, pontualidade e assiduidade, de modo a serem elementos válidos no contexto educacional da Escola de Música.

17.  Deveres Pessoal não Docente

a)     Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas;

b)     Zelar pela preservação do material e equipamento escolar;

c)     Empenhar-se na sua formação profissional, procurando adquirir informação e progredir na carreira;

d)     Advertir os alunos sempre que se verifiquem incorreções da responsabilidade destes;

e)     Guardar sigilo profissional;

f)      Cumprir as normas que regulamentam o funcionamento dos diversos serviços da Escola;

g)     Conhecer o Regulamento Interno;

h)     Respeitar o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

 

18.  Direitos Pessoal não Docente

a)     Ser respeitado por toda a comunidade educativa;

b)     Dispor de condições para o exercício das suas funções de acordo com as possibilidades da Escola;

c)     Receber as retribuições bem como ao gozo de férias a que tem direito de acordo com a legislação em vigor;

d)     O direito a tomar posição e emitir juízos críticos sobre matéria profissional;

e)     O direito a apresentarem individual ou coletivamente as sugestões propostas e reclamações que acharem pertinentes;

f)      O direito de acesso à legislação e a outra informação que pessoal ou profissionalmente seja do seu interesse;

g)     O direito à formação pessoal e profissional;

h)     O direito à organização sindical;

i)       Ver respeitado o Regulamento Geral da Proteção de Dados.