Regulamento Interno
CAPÍTULO II – Comunidade Escolar
SECÇÃO III – Pessoal Não Docente
O Pessoal Não Docente são, também, elementos necessários ao bom funcionamento da Escola de Música, aos quais se aplicam a legislação em vigor. O horário de serviço e de atendimento ao público é estipulado pela Direção Administrativa. Deve o pessoal não docente exercer as suas funções com honestidade, disciplina, interesse, pontualidade e assiduidade, de modo a serem elementos válidos no contexto educacional da Escola de Música.
17. Deveres Pessoal não Docente
a) Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas;
b) Zelar pela preservação do material e equipamento escolar;
c) Empenhar-se na sua formação profissional, procurando adquirir informação e progredir na carreira;
d) Advertir os alunos sempre que se verifiquem incorreções da responsabilidade destes;
e) Guardar sigilo profissional;
f) Cumprir as normas que regulamentam o funcionamento dos diversos serviços da Escola;
g) Conhecer o Regulamento Interno;
h) Respeitar o Regulamento Geral da Proteção de Dados.
18. Direitos Pessoal não Docente
a) Ser respeitado por toda a comunidade educativa;
b) Dispor de condições para o exercício das suas funções de acordo com as possibilidades da Escola;
c) Receber as retribuições bem como ao gozo de férias a que tem direito de acordo com a legislação em vigor;
d) O direito a tomar posição e emitir juízos críticos sobre matéria profissional;
e) O direito a apresentarem individual ou coletivamente as sugestões propostas e reclamações que acharem pertinentes;
f) O direito de acesso à legislação e a outra informação que pessoal ou profissionalmente seja do seu interesse;
g) O direito à formação pessoal e profissional;
h) O direito à organização sindical;
i) Ver respeitado o Regulamento Geral da Proteção de Dados.