Regulamento Interno
CAPÍTULO II – Comunidade Escolar
SECÇÃO IV – Pais e Encarregados de Educação
Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos fazendo, por isso, parte da comunidade educativa.
19. Deveres
a) Conhecer o Projeto Educativo, bem como o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da Escola de Música, subscrevendo o compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
b) Respeitar toda a comunidade escolar dentro e fora da Escola;
c) Colaborar com os professores no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
d) Assegurar a assiduidade dos seus educandos às aulas e demais atividades escolares;
e) Justificar devidamente todas as faltas do seu educando em impresso próprio e dentro do prazo estabelecido, no presente regulamento aluno;
f) Tomar conhecimento de testes e fichas de avaliação assim como todas as informações enviadas pela Escola;
g) Comparecer na escola sempre que solicitado;
h) Cumprir os encargos financeiros nos prazos estabelecidos pela Escola de Música.
20. Direitos
a) Dirigir a educação dos seus filhos e educandos;
b) Promover ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos;
c) Informar-se e ser informado sobre as matérias relativas ao processo educativo do seu educando.