Regulamento Interno 


CAPÍTULO II – Comunidade Escolar

SECÇÃO IV – Pais e Encarregados de Educação

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos fazendo, por isso, parte da comunidade educativa.

19.  Deveres

a)     Conhecer o Projeto Educativo, bem como o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da Escola de Música, subscrevendo o compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

b)     Respeitar toda a comunidade escolar dentro e fora da Escola;

c)     Colaborar com os professores no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

d)     Assegurar a assiduidade dos seus educandos às aulas e demais atividades escolares;

e)     Justificar devidamente todas as faltas do seu educando em impresso próprio e dentro do prazo estabelecido, no presente regulamento aluno;

f)      Tomar conhecimento de testes e fichas de avaliação assim como todas as informações enviadas pela Escola;

g)     Comparecer na escola sempre que solicitado;

h)     Cumprir os encargos financeiros nos prazos estabelecidos pela Escola de Música.

 

20.  Direitos

a)     Dirigir a educação dos seus filhos e educandos;

b)     Promover ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos;

c)     Informar-se e ser informado sobre as matérias relativas ao processo educativo do seu educando.