Regulamento Interno


CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado

 

Secção IX - Funcionamento da Escola

38. Horário de Funcionamento da Escola

a)   A Escola de Música desenvolve as suas atividades letivas de segunda a sexta-feira das 9:00 às 20:30;

b)   O horário de atendimento ao público da secretaria da escola é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 18:00;

c)   Os horários dos docentes da Escola de Música são elaborados de acordo com as necessidades educativas da escola, salvaguardando as regras que, na legislação competente, norteiam a sua elaboração;

d)   Os funcionários não docentes operacionais laboram, de acordo com as necessidades da escola e nos termos da legislação em vigor. As eventuais alterações de horário por conveniência de serviço serão comunicadas aos funcionários atempadamente.

 

39. Marcação de horários dos alunos

a)   Os horários serão afixados na primeira quinzena do mês de setembro;

b)   Os horários serão marcados em função da disponibilidade dos respetivos professores, em concordância com os Encarregados de Educação, pais e alunos, quando maiores de idade;

c)   Os alunos estão sujeitos aos horários afixados, tendo de os compatibilizar, por iniciativa própria, com quaisquer outras atividades dentro e fora da escola, excetuando-se as aulas do ensino regular.

 

40. Serviços de utilização obrigatória

São considerados serviços de utilização obrigatória, as atividades letivas ou outras determinadas pelo Ministério da Educação e, nos restantes casos, as cargas letivas definidas pela Direção da Escola de Música. Assim como são obrigatórios para todos os alunos os procedimentos administrativos, nomeadamente, com exceção dos alunos em regime articulado, do pagamento da matrícula e da mensalidade.

 

41. Serviços de utilização facultativa

São considerados serviços de utilização facultativa, todos os demais serviços e ofertas da Escola de Música bem como atividades e serviços sujeitos a pagamento, nomeadamente, fotocópias (os preços praticados encontram-se para consulta na secretaria), atividades extracurriculares e outras de caráter facultativo (os preços praticados são divulgados caso a caso aos alunos e encarregados de educação). É no âmbito destes serviços possível requerer o aluguer e empréstimo de Instrumentos Musicais, cujos moldes estão definidos em regulamento próprio – Regulamento de Aluguer e Empréstimo de Instrumentos Musicais – ANEXO B.

42. Propinas

a)   Excetuando os alunos do regime articulado, todos os alunos pagam matrícula e propina anual de frequência, cujo valor é fixado anualmente pela Direção Administrativa;

b)   O valor da propina anual é pago em dez prestações, cobrindo os meses de setembro a junho;

c)   O valor da matrícula inclui seguro Escolar;

d)   Os valores cobrados são passíveis de devolução, à exceção dos valores de matrícula, quando se verifica a ocupação total das vagas do Curso;

e)   Em caso de atraso no pagamento das prestações da propina, o valor da prestação tem os seguintes agravamentos:

                i. Entre o dia 11 e o fim do mês - 10%;

               ii. A partir do fim do mês - 15%.

f)    Nos meses em que ocorrem interrupções das atividades letivas (Natal, Carnaval e Páscoa), as prestações são pagas por inteiro;

g)   Sempre que o aluno falta, independentemente do número de faltas dadas, a prestação é paga por inteiro.

 

43. Seguro escolar

Todos os alunos que frequentem a EMCCPAC, com exceção do regime articulado, estão abrangidos pelo seguro Escolar. Os alunos do regime articulado estão cobertos pelo seguro escolar da escola do ensino regular que frequentam.

Este seguro cobre os acidentes que ocorram durante as atividades realizadas no interior do recinto escolar ou fora dele, desde que estejam autorizadas pela Direção Pedagógica e se integrem no plano de atividades da escola.

 

44. Transporte Escolar

A EMCCPAC faculta transporte aos alunos que se encontrem a frequentar o ensino articulado, mas apenas entre as escolas de referência a indicar no início de cada ano letivo. Nessa altura, serão igualmente indicadas as disciplinas para as quais o transporte será feito.

 

45. Requisições de material didático e Instrumentos

a)   A Escola de Música disponibiliza aos seus alunos sempre que possível, salas para estudo de instrumento. Estas salas só poderão estar ocupadas com um aluno de cada vez e durante o tempo em que a sala não esteja ocupada com atividades da escola;

b)   A Escola de Música disponibiliza aos seus alunos sempre que possível, material didático e instrumentos para estudo, mediante o preenchimento do impresso de requisição na secretaria da escola;

c)   Qualquer dano provocado ao material da escola, fica ao encargo do requisitante;

d)   A Manutenção/Consumíveis dos instrumentos fica à responsabilidade do requisitante.