Regulamento Interno


CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado

A Escola de Música do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral, com Autorização Definitiva de Funcionamento n.º 4548, faz parte da Rede de Escolas do Ensino Artístico Especializado do Ministério da Educação. A oferta educativa tem em conta a idade dos alunos e a preferência apresentada.

SECÇÃO V – Oferta Educativa

21. Cursos Ministrados

A Escola de Música ministra os seguintes cursos, previstos na legislação respeitante:

a) Acordeão

b) Bateria

c) Clarinete

d)   Contrabaixo

e)   Flauta Transversal

f)    Guitarra Clássica

g)   Guitarra Portuguesa

h)   Piano

i)    Saxofone

j)    Trombone

k) Trompete

l) Viola de Arco

m) Violino

n) Violoncelo

 

22. Cursos Oficiais

22.1 Iniciação

Direcionado aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico, segundo a Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto.

O curso de Iniciação tem uma duração variável, dependente do nível de escolaridade do aluno.

22.2 Curso Básico de Música - Regime Articulado

Destina-se a alunos matriculados no 2º e 3º ciclo do Ensino Básico. Com base na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, os alunos frequentam um plano curricular específico, articulado entre a Escola do Ensino Regular e a Escola de Música.

Duração: 5 anos, a começar no 1º grau / 5º ano de escolaridade

22.3 Curso Básico de Música - Regime Supletivo

Destina-se a alunos matriculados no 2º e 3º ciclo do Ensino Básico. Também com base na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, este regime é sobreposto ao plano curricular da escola do ensino regular. Os alunos em regime supletivo têm os mesmos procedimentos de avaliação dos restantes alunos.

Duração: 5 anos

22.4 Curso Secundário de Música - Regime Supletivo

Para alunos matriculados no ensino secundário que querem aprofundar os seus conhecimentos musicais. Com base na Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, os alunos em regime supletivo têm os mesmos procedimentos de avaliação dos restantes alunos. Este regime é sobreposto ao plano curricular da escola do ensino regular. Para o efeito, os alunos do curso do ensino artístico especializado de nível secundário de música têm de se matricular no mínimo nas 4 disciplinas:

  • Instrumento

  • Formação Musical

  • Classe de Conjunto

  • Análise e Técnicas de Composição

  • História e Cultura das Artes

Duração: 3 anos

 

23. Cursos Livres

a) A matrícula nos cursos livres é feita por disciplina;

b) Os Cursos Livres constituem uma modalidade de oferta educativa independente da atividade regular da escola;

c) Pela frequência dos Cursos Livres, é afixada pela Direção Administrativa da Escola uma propina mensal;

d) A conclusão destes cursos não confere certificação oficial.

23.1 Pré-Iniciação

Aulas em turma, dirigidas aos alunos dos 3 aos 6 anos de idade, com estrutura curricular personalizada num projeto escolar próprio.

O curso de Pré-Iniciação tem uma duração variável, dependente do nível de escolaridade do aluno.

23.2 Livre de Instrumento

Com estrutura curricular personalizada num projeto escolar próprio. Este curso é para os alunos que querem aprender música num contexto mais abrangente, sem a obrigatoriedade de cumprir um plano de estudos.