Regulamento Interno


CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado

SECÇÃO VI - Avaliação

A avaliação dos alunos deverá ocorrer, nos termos da lei, nos três momentos constantes no calendário escolar;

24. Avaliação contínua

A frequência assídua das aulas e o desemprenho do aluno no decorrer das mesmas, assim como a participação obrigatória em atividades curriculares (audições, concertos, ensaios, concursos), sempre que solicitado pelo professor.

 

25. Avaliação sumativa

A realização de provas práticas, teóricas ou teórico-práticas ao longo dos vários períodos letivos nas várias disciplinas do currículo.

 

26. Classificações

a)   As classificações finais de cada período escolar serão apresentadas de diferentes formas, consoante o nível de ensino frequentado;

b)   Pré-Iniciação, Iniciação e Curso Livre – menção qualitativa (e apreciação descritiva para o caso da Iniciação);

c)   2º e 3º ciclos do ensino básico – níveis (de 1 a 5);

d)   Ensino secundário – valores (de 0 a 20).

27. Critérios de Avaliação

Os critérios de avaliação de cada disciplina estarão disponíveis para consulta, mediante solicitação nos serviços administrativos.

 

28. Divulgação e Entrega das Avaliações

a)   Pré-Iniciação e Iniciação – no final do ano letivo, as avaliações serão entregues pessoalmente aos Encarregados de Educação nos dias e horas estabelecidos para o efeito;

b)   Ensino Artístico – as avaliações trimestrais serão afixadas em local de estilo, para informação aos Encarregados de Educação;

c)   No caso dos alunos em regime articulado, estará sempre um representante da Escola de Música nas reuniões dos conselhos de turma da escola de ensino regular.