Regulamento Interno
CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado
SECÇÃO VI - Avaliação
A avaliação dos alunos deverá ocorrer, nos termos da lei, nos três momentos constantes no calendário escolar;
24. Avaliação contínua
A frequência assídua das aulas e o desemprenho do aluno no decorrer das mesmas, assim como a participação obrigatória em atividades curriculares (audições, concertos, ensaios, concursos), sempre que solicitado pelo professor.
25. Avaliação sumativa
A realização de provas práticas, teóricas ou teórico-práticas ao longo dos vários períodos letivos nas várias disciplinas do currículo.
26. Classificações
a) As classificações finais de cada período escolar serão apresentadas de diferentes formas, consoante o nível de ensino frequentado;
b) Pré-Iniciação, Iniciação e Curso Livre – menção qualitativa (e apreciação descritiva para o caso da Iniciação);
c) 2º e 3º ciclos do ensino básico – níveis (de 1 a 5);
d) Ensino secundário – valores (de 0 a 20).
27. Critérios de Avaliação
Os critérios de avaliação de cada disciplina estarão disponíveis para consulta, mediante solicitação nos serviços administrativos.
28. Divulgação e Entrega das Avaliações
a) Pré-Iniciação e Iniciação – no final do ano letivo, as avaliações serão entregues pessoalmente aos Encarregados de Educação nos dias e horas estabelecidos para o efeito;
b) Ensino Artístico – as avaliações trimestrais serão afixadas em local de estilo, para informação aos Encarregados de Educação;
c) No caso dos alunos em regime articulado, estará sempre um representante da Escola de Música nas reuniões dos conselhos de turma da escola de ensino regular.