Regulamento Interno
CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado
Secção VII - Provas
29. Provas Semestrais
Nos cursos básico e secundário realizam-se, anualmente duas provas semestrais na disciplina de instrumento, cuja classificação terá ponderação na Avaliação Contínua.
30. Provas Globais / PAA
a) No curso básico, de acordo com a legislação em vigor, realizam-se provas globais no 6º ano/ 2º grau e 9º ano/5º grau, às disciplinas de Instrumento e Formação Musical;
b) As provas globais terão uma ponderação de 30% no cálculo da classificação final;
c) De acordo com a lei em vigor, no curso secundário, os alunos realizam uma Prova de Aptidão Artística, cujos moldes estão definidos em regulamento próprio – Regulamento da Prova de Aptidão Artística – ANEXO A.
31. Provas de Transição de Ano/Grau (Acumulação)
a) As provas de transição, nos cursos básicos e secundário, podem ser realizadas até ao fim de fevereiro;
b) Estas provas deverão ser requeridas pelo encarregado de educação ou aluno (quando maior de idade) e com o conhecimento e parecer do respetivo professor;
c) Os prazos para entrega dos requerimentos serão estipulados pela Direção Pedagógica em calendário ou documento próprio para aprovação em Conselho Pedagógico;
d) As provas deverão obedecer a uma matriz apresentada e aprovada em Conselho Pedagógico.
32. Provas de admissão/acesso
a) O ingresso na Escola de Música está sujeito à realização de provas de admissão em que serão avaliadas:
i. No caso do curso básico de instrumento, as capacidades mínimas para o ingresso no ensino especializado da música;
ii. Em caso de pedido de transferência em instrumento, as competências exigidas para a frequência do grau para que é requerida a transferência;
iii. No caso de reingresso em instrumento, as competências necessárias à inscrição no grau pretendido.
b) O ingresso nos cursos secundários de Música faz -se mediante a realização de uma prova de acesso;
c) De acordo com o previsto na lei, os resultados obtidos nas provas globais nas disciplinas da componente de formação vocacional de 9.º ano de escolaridade, são considerados para efeitos de ingresso nos cursos secundários;
d) As datas das provas serão publicitadas na Escola de Música;
e) Os candidatos serão avaliados por um júri nomeado para o efeito;
f) Os conteúdos das provas e respetivas cotações, assim como as matrizes correspondentes, serão elaborados pelo departamento curricular respeitante e aprovadas pelo conselho pedagógico;
g) As matrizes referidas no ponto anterior serão publicadas nos painéis da escola para informação dos interessados.
33. Provas de Admissão ao Curso Básico (5º ano de escolaridade)
a) Para a admissão à frequência dos Cursos Básicos de Música é realizada uma prova de aptidão aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação vocacional. O resultado obtido na referida prova tem carácter eliminatório. Artigo 8º da Portaria 225, de 30 de Julho de 2012;
b) As inscrições para as provas decorrem numa única fase, dentro de prazos determinados e divulgados até trinta dias antes da abertura de inscrições;
c) Os alunos deverão indicar por ordem numérica decrescente a preferência por três ou mais instrumentos. Esta escolha não será vinculativa e a preferência deverá ser efetuada dentro dos cursos ministrados pela EMCCPAC;
d) A Informação acerca da calendarização das provas de seleção será afixada na EMCCPAC;
e) A Prova de Seleção será realizada de acordo com a matriz geral, compreendendo dois momentos, com o seguinte formato:
i. Prova de Aptidão Musical (candidatos que não tocam) ou Prova de Formação Musical e Execução Instrumental (Candidatos que tocam);
ii. Entrevista, que não será objeto de classificação.
f) O resultado das provas será afixado sob a forma de listas seriadas. O Júri das provas estabelece, independentemente do número de vagas, uma lista seriada por ordem decrescente de classificação, onde devem constar todos os candidatos;
g) Em caso de empate na classificação final, o critério de desempate será a data de validação da inscrição;
h) Os candidatos serão admitidos por ordem de seriação mediante o número de vagas existentes em cada curso/instrumento;
i) Os candidatos não admitidos por falta de vaga serão chamados por ordem de seriação em caso de abertura de nova vaga;
j) As listas descritas nos pontos 8 e 11 são válidas apenas para aquele ano letivo;
k) O número de vagas será determinado em função das normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Educação;
l) A EMCCPAC poderá ponderar a abertura de uma 2ª fase, caso não tenham sido preenchidas todas as vagas durante a 1ª fase.