Regulamento Interno


CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado

Secção VIII – Matrículas

a)   O ingresso e consequente matrícula prevê uma Prova de Aptidão Artística, sendo os alunos selecionados apenas de acordo com os resultados na mesma. Os alunos considerados aptos ficarão condicionados ao limite de vagas existentes para cada ano letivo;

b)   As matrículas e renovações de matrícula são regidas pela legislação aplicável, em calendário a estabelecer em cada ano letivo;

c)   A Direção Pedagógica poderá não aceitar a matrícula ou a renovação de matrícula de alunos que indiciem o não acatamento das normas escolares oficiais ou das normas próprias da Escola de Música;

d)   As matrículas deverão ocorrer no período previamente estipulado e informado, segundo as orientações da mesma e da lei em vigor;

e)   Os alunos inscritos excecionalmente após o início do ano escolar ficam sujeitos às disponibilidades de horários e regime;

f)   Os alunos em regime articulado podem anular a matrícula até ao último dia do primeiro trimestre.

 

34. Regras de Prioridade

Nos cursos de ensino artístico especializado aos candidatos à matrícula é dada a prioridade aos alunos com melhor classificação final nas provas de admissão ao ensino básico, aplicando-se em caso de igualdade de classificações as seguintes prioridades:

a)   Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e/ou de ensino;

b)   Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;

c)   Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

d)   Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino.

 

35. Transferências

a)   Os candidatos à frequência da Escola de Música por transferência são admitidos nos termos da lei;

b)   O deferimento de transferência está dependente da existência de vaga.

 

36. Reingresso e mudança de instrumento

a)   Os candidatos e alunos que requeiram mudança de instrumento deverão redigir a correspondente solicitação à Direção Pedagógica da escola até 30 de junho do ano letivo anterior ao ano a cuja frequência se propõem;

b)   Em caso de existência de vaga, os candidatos a instrumento serão submetidos a prova destinada a avaliar capacidades e/ou competências consideradas necessárias à frequência do grau a que se propõem;

c)   As provas destinadas a mudança de instrumento e/ou reingresso, são realizadas em data a afixar pela Direção Pedagógica;

d)   Todas as informações respeitantes a provas serão afixadas em local de estilo.

37.  Desistências, anulações e mudanças de professor

a)   As desistências de frequência e anulações de matrícula só serão possíveis para os alunos que frequentam os cursos básicos e secundários de música em regime supletivo, iniciações e em cursos livres;

b)   As anulações de matrícula e desistências só são aceites até ao último dia de aulas do primeiro período;

c)   O pedido de desistência ou de anulação de matrícula deverá ser comunicado e entregue por escrito, em impresso próprio, na secretaria da Escola de Música até ao último dia do primeiro período;

d)   As anulações de matrícula e desistências só são aceites após pagamento integral das prestações em dívida;

e)   Sempre que o aluno proceda à anulação de matrícula e a queira renovar no ano letivo seguinte, ficará sujeito as mesmas condições de como se esta fosse efetuada pela primeira vez, tendo ainda de regularizar a dívida que tenha eventualmente contraído com a escola;

f)    Não são aceites pedidos de mudança de professor no decorrer do ano letivo. Este pedido deverá ser comunicado e entregue por escrito aquando da renovação de matrícula, ficando sujeita a aceitação por parte da Direção Pedagógica, depois de ouvidas ambas as partes.