Regulamento Interno


CAPÍTULO III – Ensino Artístico Especializado

Secção X - Atividades de natureza Pedagógico-artística

46. Audições, Concertos e Apresentações Públicas

a)   As audições e Concertos inserem-se no programa geral de trabalho com os alunos, sendo parte integrante e essencial no seu percurso formativo;

b)   Compete aos respetivos docentes coordenar a participação de todos os alunos em audições e concertos adequados ao seu nível de desempenho e à educação de competências de natureza técnico-artístico;

c)   A elaboração do calendário geral de audições e concertos é da competência:

                i. Do conselho pedagógico sempre que se trate de audições gerais e concertos envolvendo classes diferenciadas;

               ii. Do Departamento curricular sempre que se trate de audições integradas na respetiva classe.

d)   A apresentação em audições e concertos é, para os devidos efeitos, uma atividade suscetível de avaliação e não pode ser recusada.

 

47. Acompanhamento de piano

a)   A solicitação de aulas ou ensaios com acompanhamento de piano é da responsabilidade do professor da disciplina, acautelada a disponibilidade do aluno e dos professores acompanhadores de piano;

b)   As partituras para acompanhamento de piano devem ser entregues aos professores acompanhadores com o mínimo de quinze dias de antecedência;

c)   As partituras deverão ser consideradas legíveis pelo professor acompanhador.